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O que você precisa saber sobre serviços temporários

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A modalidade de mão de obra temporária é específica para quando a contratação precisa ocorrer rapidamente, por um curto período e tem como uma de suas principais características não possuir vinculo empregatício diretamente com o trabalhador, logo, trás como benefício a redução de custos.

A contratação temporária é muito utilizada para suprir a necessidade da empresa em épocas sazonais, como: Final de ano, Dias das Mães e Páscoa ou nos momentos em que a empresa passar por acúmulo de serviços, como: férias, licença maternidade, substituição de funcionários, entre outros. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e possui contrato e prazo de contratação determinado (definido pelo empregador) que pode durar no máximo 6 meses.

É importantes ressaltar que a mão de obra temporária não substitui um funcionário desligado da empresa e nem serve como período de experiência.


Quais os direitos do trabalhador temporário?


  • A Lei 6.019 assegura os seguintes direitos ao trabalhador temporário:
  • 13º Salário
  • Adicional Noturno
  • Descanso semanal remunerado
  • Direito previdenciário
  • Férias proporcionais
  • Jornada de 8 horas diárias
  • Salário equivalente ao dos funcionários empregados no mesmo cargo na empresa

Seguro contra acidentes laborais


  • O que NÃO é direito do trabalhador temporário?
  • Aviso prévio
  • Férias integrais
  • Multa sobre o saldo do FGTS



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